Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000018
Nº Convencional: JSTJ00003424
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: DIREITO PENAL DO TRABALHO
TRANSGRESSÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197910310000184
Data do Acordão: 10/31/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O seguimento do recurso interposto em processo de transgressões laborais depende, não so do pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso, como do deposito das quantias em que o recorrente foi condenado, de harmonia com o disposto nos conjugados artigos 103 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho, e 192, ns. 1 e 2, do Codigo das Custas Judiciais.
II - Estes preceitos não estão feridos de inconstitucionalidade por violação do principio da presunção de inocencia do acusado consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição.
Por outro lado, o preceito do artigo 20 da Constituição so podera ter adequada e apropriada aplicação, em concreto, nos casos de verificada insuficiencia desses meios economicos.