Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003424 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO PENAL DO TRABALHO TRANSGRESSÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910310000184 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O seguimento do recurso interposto em processo de transgressões laborais depende, não so do pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso, como do deposito das quantias em que o recorrente foi condenado, de harmonia com o disposto nos conjugados artigos 103 do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho, e 192, ns. 1 e 2, do Codigo das Custas Judiciais. II - Estes preceitos não estão feridos de inconstitucionalidade por violação do principio da presunção de inocencia do acusado consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição. Por outro lado, o preceito do artigo 20 da Constituição so podera ter adequada e apropriada aplicação, em concreto, nos casos de verificada insuficiencia desses meios economicos. | ||