Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087060
Nº Convencional: JSTJ00028154
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
APREENSÃO DE VEÍCULO
REGISTO AUTOMÓVEL
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199510030870601
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8929/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso ás providências não especificadas está dependente de, no caso concreto, não convir qualquer providência específica.
II - O Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro, permite que requeira a apreensão do veículo quem dispõe a seu favor do registo da reserva de propriedade.
III - Mas, se alguém pretende mesmo a apreensão do veículo, não lançando mão do disposto naquele Decreto-Lei, mas da providência cautelar inominada que, através da apreensão do veículo, permita na acção respectiva, salvaguardar os seus direitos, como a apreensão está co-relacionada com o direito de propriedade que o registo da propriedade automóvel promove, e tal registo favorece, não dispondo assim, de reserva de propriedade do veículo a seu favor, não pode lançar mão de providência cautelar não especificada tendente à mesma apreensão do veículo.