Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030066 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PENA DE EXPULSÃO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606190000463 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 338/95 | ||
| Data: | 07/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expulsão de estrangeiro ao abrigo do artigo 34 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, não é automática, só podendo ser decretada quando para tal houver motivo justificado. II - Esta expulsão envolve uma restrição ao direito ao respeito da vida privada e familiar e do domicílio garantido pelo artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. III - Aquela só pode ser ordenada, quando for necessária e proporcionada para o fim legítimo prosseguido, respeitando-se um justo equilíbrio entre o direito da pessoa a expulsar, por um lado, e a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais, por outro. IV - São de considerar neste sentido a gravidade relativa do crime cometido e o juízo de prognose quanto ao seu comportamento futuro permitido pelos antecedentes do arguido e pelo seu grau de inserção na comunidade portuguesa. | ||