Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P046
Nº Convencional: JSTJ00030066
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PENA DE EXPULSÃO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199606190000463
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 338/95
Data: 07/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expulsão de estrangeiro ao abrigo do artigo 34 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, não é automática, só podendo ser decretada quando para tal houver motivo justificado.
II - Esta expulsão envolve uma restrição ao direito ao respeito da vida privada e familiar e do domicílio garantido pelo artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
III - Aquela só pode ser ordenada, quando for necessária e proporcionada para o fim legítimo prosseguido, respeitando-se um justo equilíbrio entre o direito da pessoa a expulsar, por um lado, e a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais, por outro.
IV - São de considerar neste sentido a gravidade relativa do crime cometido e o juízo de prognose quanto ao seu comportamento futuro permitido pelos antecedentes do arguido e pelo seu grau de inserção na comunidade portuguesa.