Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079341
Nº Convencional: JSTJ00005685
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: TESTEMUNHA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRATO-PROMESSA
REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RESTITUIÇÃO
SINAL
MORA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199011220793411
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1886/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da circunstancia de uma testemunha ter sido indicada para responder a dado quesito, não pode extrair-se a certeza de que o Colectivo não haja inquirido tambem relativamente a outros quesitos.
II - Na revogação (portanto bilateral) de um contrato-promessa de compra e venda pode ajustar-se a restituição do sinal de uma das partes a outra, numa repristinação directa da situação precedente ao facto preparatorio.
III - Esse acordo revogatorio cria a obrigação de um dos promitentes restituir ao outro o sinal que recebera.
IV - Se não foi fixada data ou prazo para a restituição, tratar-se-a de obrigação pura, pelo que so se constitui a mora apos interpelação.