Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085839
Nº Convencional: JSTJ00026549
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DIVISÃO DE QUOTA
CESSÃO DE QUOTA
CONTRATO DE SOCIEDADE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199502010858391
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG57
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6321/93
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 85 N2 ARTIGO 199 A ARTIGO 221 N6 ARTIGO 230 N2 ARTIGO 265 N1.
Sumário : A divisão ou cessão de quotas não constitui alteração do contrato que exija a maioria qualificada prevista no artigo 265 n. 1 do Código das Sociedades Comerciais de 1986.
Decisão Texto Integral: