Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036419
Nº Convencional: JSTJ00002807
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE
TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198112160364193
Data do Acordão: 12/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa grave não obsta a circunstancia de o reu não ser condutor habitualmente imprudente.
II - A amnistia do artigo 1, alinea e), da Lei n. 3/81, de 13 de Março, do crime do artigo 369 do Codigo Penal não elimina as lesões num terceiro ofendido com a consequente doença e impossibilidade para o trabalho, que constituiram o outro mal alem do mal do crime de homicidio involuntario.
III - Praticado o crime com culpa grave e não havendo circunstancias de relevo que o desaconselhem, a pena aplicada deve ser de prisão efectiva.
IV - E jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que a punição dos crimes previstos no Codigo da Estrada acresce sempre a das contravenções, sejam conexas ou causais.
V - A Lei n. 3/81 não amnistiou as transgressões causais dos crimes previstos na parte final do artigo 59 do Codigo da Estrada.