Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002807 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE TRANSGRESSÃO AMNISTIA ACIDENTE DE VIAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198112160364193 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa grave não obsta a circunstancia de o reu não ser condutor habitualmente imprudente. II - A amnistia do artigo 1, alinea e), da Lei n. 3/81, de 13 de Março, do crime do artigo 369 do Codigo Penal não elimina as lesões num terceiro ofendido com a consequente doença e impossibilidade para o trabalho, que constituiram o outro mal alem do mal do crime de homicidio involuntario. III - Praticado o crime com culpa grave e não havendo circunstancias de relevo que o desaconselhem, a pena aplicada deve ser de prisão efectiva. IV - E jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal de Justiça que a punição dos crimes previstos no Codigo da Estrada acresce sempre a das contravenções, sejam conexas ou causais. V - A Lei n. 3/81 não amnistiou as transgressões causais dos crimes previstos na parte final do artigo 59 do Codigo da Estrada. | ||