Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042478
Nº Convencional: JSTJ00014055
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: DECISÃO INTERLOCUTORIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199201290424783
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 407/91
Data: 09/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dever de pronuncia do Juiz esta circunscrito as questões que as partes tiverem submetido a sua apreciação (artigo 660 n. 2 do Codigo de Processo Civil).
II - Constitui uma decisão interlocutoria aquela que decide um ou varios pontos concretos, não recaindo nem sobre o objecto do litigio nem sobre uma parte do mesmo.