Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014055 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | DECISÃO INTERLOCUTORIA OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290424783 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 407/91 | ||
| Data: | 09/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dever de pronuncia do Juiz esta circunscrito as questões que as partes tiverem submetido a sua apreciação (artigo 660 n. 2 do Codigo de Processo Civil). II - Constitui uma decisão interlocutoria aquela que decide um ou varios pontos concretos, não recaindo nem sobre o objecto do litigio nem sobre uma parte do mesmo. | ||