Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A722
Nº Convencional: JSTJ00034732
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199810130007221
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830102
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil não é sindicável em recurso de revista, a menos que se verifique o condicionalismo da mencionada disposição legal.
II - A faculdade de mandar ampliar a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil,
é para ser usada quando as instâncias seleccionem imperfeitamente a matéria de facto, amputando-a de elementos que consideraram dispensáveis, mas que o Supremo entende serem indispensáveis para definir o direito.
III - As questões novas não podem ser apreciadas pelo Supremo, quer em homenagem ao princípio de preclusão, quer por desvirtuar a finalidade dos recursos, que visam reapreciar questões e não decidir questões novas.