Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034732 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130007221 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9830102 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil não é sindicável em recurso de revista, a menos que se verifique o condicionalismo da mencionada disposição legal. II - A faculdade de mandar ampliar a matéria de facto, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, é para ser usada quando as instâncias seleccionem imperfeitamente a matéria de facto, amputando-a de elementos que consideraram dispensáveis, mas que o Supremo entende serem indispensáveis para definir o direito. III - As questões novas não podem ser apreciadas pelo Supremo, quer em homenagem ao princípio de preclusão, quer por desvirtuar a finalidade dos recursos, que visam reapreciar questões e não decidir questões novas. | ||