Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040934 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20010123037791 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 771 | ||
| Data: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1965/07/20 IN BMJ N149 PAG40. | ||
| Sumário : | I- A LULL não exige que, no caso de pluralidade de avalistas, a assinatura de cada um seja precedida da expressão de que pretende dar de aval e por quem o presta. II- Constando do verso de uma livrança mais que uma assinatura a seguir às palavras «por aval a...», esta fórmula exprime a vontade dos mesmos em darem o seu aval a esse avalizado. | ||
| Decisão Texto Integral: |