Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3779
Nº Convencional: JSTJ00040934
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ20010123037791
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 771
Data: 05/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 31.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1965/07/20 IN BMJ N149 PAG40.
Sumário : I- A LULL não exige que, no caso de pluralidade de avalistas, a assinatura de cada um seja precedida da expressão de que pretende dar de aval e por quem o presta.
II- Constando do verso de uma livrança mais que uma assinatura a seguir às palavras «por aval a...», esta fórmula exprime a vontade dos mesmos em darem o seu aval a esse avalizado.
Decisão Texto Integral: