Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080943
Nº Convencional: JSTJ00014075
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199201150809432
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha oposição entre acordãos sobre a mesma questão fundamental de direito, quando duas situações de facto identicas não tiveram a mesma solução juridica (artigo
763 do Codigo de Processo Civil).
II - Pelo trespasse, o trespassante so transmite, no que respeita ao arrendamento, sempre e apenas o direito a actividade concreta que exercia e não o direito abstracto a todas as actividades autorizadas no contrato de arrendamento original.
III - O contrato ou objecto do contrato de trespasse e o estabelecimento comercial, como universalidade juridica, e não o contrato de arrendamento.