Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014075 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150809432 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha oposição entre acordãos sobre a mesma questão fundamental de direito, quando duas situações de facto identicas não tiveram a mesma solução juridica (artigo 763 do Codigo de Processo Civil). II - Pelo trespasse, o trespassante so transmite, no que respeita ao arrendamento, sempre e apenas o direito a actividade concreta que exercia e não o direito abstracto a todas as actividades autorizadas no contrato de arrendamento original. III - O contrato ou objecto do contrato de trespasse e o estabelecimento comercial, como universalidade juridica, e não o contrato de arrendamento. | ||