Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071140
Nº Convencional: JSTJ00019492
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198311240711402
Data do Acordão: 11/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : De acordo com a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Julho de 1978 "a averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias".