Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019492 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311240711402 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | De acordo com a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Julho de 1978 "a averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias". | ||