Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080058
Nº Convencional: JSTJ00017711
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199205210800582
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2673
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A alegação a que se refere o artigo 765 n. 3 do Código de Processo Civil não pode ser produzida no requerimento de interposição do recurso, devendo sempre ser apresentada no prazo ali fixado.