Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1036
Nº Convencional: JSTJ00040318
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ200002290010361
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7533/98
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 212 N2 ARTIGO 289 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1989/06/08 IN CJ ANOXIV TIII PAG136.
ACÓRDÃO RL DE 1995/02/02 IN CJ ANOXX TI PAG115.
ACÓRDÃO STJ PROC401/99 DE 1999/06/15 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC480/99 DE 1999/06/15 1SEC.
Sumário : I- A nulidade do contrato de locação de estabelecimento implica para o locatário a obrigação de restituir o valor do uso obtido pelo tempo durante o qual fruiu do bem locado, valor que é de presumir que coincida com as prestações convencionadas.
II- A obrigação de restituir, fundada na nulidade do negócio, abrange não só o que tiver sido prestado mas também os juros à taxa legal, contados, em regra, desde a citação.
Decisão Texto Integral: