Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040318 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002290010361 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7533/98 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 212 N2 ARTIGO 289 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1989/06/08 IN CJ ANOXIV TIII PAG136. ACÓRDÃO RL DE 1995/02/02 IN CJ ANOXX TI PAG115. ACÓRDÃO STJ PROC401/99 DE 1999/06/15 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC480/99 DE 1999/06/15 1SEC. | ||
| Sumário : | I- A nulidade do contrato de locação de estabelecimento implica para o locatário a obrigação de restituir o valor do uso obtido pelo tempo durante o qual fruiu do bem locado, valor que é de presumir que coincida com as prestações convencionadas. II- A obrigação de restituir, fundada na nulidade do negócio, abrange não só o que tiver sido prestado mas também os juros à taxa legal, contados, em regra, desde a citação. | ||
| Decisão Texto Integral: |