Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011508 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070757551 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o unico socio gerente de uma sociedade por quotas, com poderes para a obrigar, passado procuração em nome da sociedade a dois individuos, a quem conferiu poderes para obrigar a sociedade em letras, as assinaturas destes dois individuos, no lugar do aceite e apostas imediatamente por debaixo do carimbo da sociedade, são suficientes para a obrigarem ao respectivo pagamento. | ||