Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075755
Nº Convencional: JSTJ00011508
Relator: SOARES TOME
Descritores: LETRA
ACEITE
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: SJ198804070757551
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o unico socio gerente de uma sociedade por quotas, com poderes para a obrigar, passado procuração em nome da sociedade a dois individuos, a quem conferiu poderes para obrigar a sociedade em letras, as assinaturas destes dois individuos, no lugar do aceite e apostas imediatamente por debaixo do carimbo da sociedade, são suficientes para a obrigarem ao respectivo pagamento.