Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B743
Nº Convencional: JSTJ00040199
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ERRO CENSURÁVEL
DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONSTITUCIONALIDADE
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: SJ19991111007432
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 275/99
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 225 N1 N2.
CONST76 ARTIGO 16 N1 ARTIGO 18 N2 ARTIGO 22 N1 N2 ARTIGO 27 N5 ARTIGO 28 N2.
L 29/78 DE 1978/05/12.
L 59/99 DE 1998/08/25.
CCIV66 ARTIGO 7 ARTIGO 483 ARTIGO 486.
Sumário : I- O artigo 225 do CPP, ao prover a responsabilidade civil do Estado por actos de prisão preventiva ilegal; arbitrária ou por erro grosseiro, não enferma de qualquer inconstitucionalidade, designadamente por ofensa aos artigos 18 e 22 da Constituição da República.
II- A previsão normativa desse preceito terá de ser integrada, para funcionamento prático, da prova de circunstâncias concretas que, sendo particularmente anómalas, hajam ocorrido durante o período de prisão preventiva do agente (lesado) e lhe hajam causado uma situação muito mais gravosa do que a suportada por qualquer detido em geral.
III- São válidas as restrições dos direitos contemplados no artigo 225 do CPP, especificadamente as referentes aos artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigos 7, 483 e 564 do CCIV, além do direito à presunção de inocência.
Decisão Texto Integral: