Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046449
Nº Convencional: JSTJ00024798
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199404140464493
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Comete o crime de abuso de confiança do artigo
300 ns. 1 e 2 alínea a) do Código Penal, o agente que, sendo co-titular de uma conta bancária de cujo dinheiro não era dono, nem sequer parcialmente e de que apenas podia dispor quando isso lhe fosse autorizado pelo outro co-titular, dono do dinheiro, se apropria dele sem conhecimento ou autorização deste.