Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074935
Nº Convencional: JSTJ00011789
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: TITULO DE CREDITO
LIVRANÇA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198802230749351
Data do Acordão: 02/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: SIMÕES PATRICIO IN BMJ N331 PAG81. BARBOSA DE MELO IN CJ ANO9 T4 PAG13. FERRER CORREIA IN CJ ANO11 T2 PAG7.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE VIENA DE 1969/05/23 ART62 N1 A B.
CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXO1.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juros moratorios por falta de pagamento oportuno de uma livrança, em vez de 6%, são a taxa de 23%, como resulta do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
16 de Junho conjugado com o artigo 559 n. 1 do Codigo Civil na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 200/80 de 24 de Junho e de 15% a partir de 28 de Abril de 1987.
II - O caso não se ajusta ao condicionalismo da Portaria n. 807-U1/83 de 30 de Julho, que e inaplicavel aos Bancos.