Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042588
Nº Convencional: JSTJ00015438
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
EMOÇÃO VIOLENTA
EXALTAÇÃO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199204010425883
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 81/91
Data: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tem natureza taxativa a indicação das circunstâncias que permitam considerar como qualificado um crime de homicídio, nos termos do artigo 132, n. 2 do Código Penal.
II - Um homicídio cometido sob o domínio de emoção violenta, em estado de excitacão, ou em situação de defesa, não revela da parte do agente aquela especial censurabilidade ou perversidade exigida pela lei, para considerar tal crime como qualificado.