Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2223
Nº Convencional: JSTJ00041922
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: SJ200107100022236
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1162/99
Data: 01/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 1096 A F ARTIGO 1101.
Sumário : 1. Na revisão de sentença estrangeira o tribunal português não tem de examinar se a decisão é ou não justa, se a lei foi bem ou mal aplicada e se a execução da sentença pode suscitar dificuldades.
2. Provado nas Instâncias que a decisão revidenda foi proferida em processo da herança de A, sendo requerente B e administrador dessa herança o requerido C, decisão essa em que se ordenava que certo imóvel fosse transferido por C para B, não tem a Relação que apurar o título que opera tal transmissão.
Decisão Texto Integral: