Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041922 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107100022236 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1162/99 | ||
| Data: | 01/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 1096 A F ARTIGO 1101. | ||
| Sumário : | 1. Na revisão de sentença estrangeira o tribunal português não tem de examinar se a decisão é ou não justa, se a lei foi bem ou mal aplicada e se a execução da sentença pode suscitar dificuldades. 2. Provado nas Instâncias que a decisão revidenda foi proferida em processo da herança de A, sendo requerente B e administrador dessa herança o requerido C, decisão essa em que se ordenava que certo imóvel fosse transferido por C para B, não tem a Relação que apurar o título que opera tal transmissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |