Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014922 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198510240730802 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I _ Nos termos do n. 2, do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, que não e o caso dos autos, pois aos documentos juntos pelo Reu se não pode atribuir força plena. | ||