Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073080
Nº Convencional: JSTJ00014922
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198510240730802
Data do Acordão: 10/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I _ Nos termos do n. 2, do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, que não e o caso dos autos, pois aos documentos juntos pelo Reu se não pode atribuir força plena.