Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022150 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA EMPRESA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020848281 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG136 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 827/91 | ||
| Data: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ARTIGO 217. DL 260/76 DE 1976/04/08 ARTIGO 46 N2. ETAF84 ARTIGO 4 N1 F ARTIGO 9 ARTIGO 51 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STA DE 1982/03/04 IN AD N247 PAG955. | ||
| Sumário : | I - Uma empresa pública pode celebrar contratos de empreitada de obras públicas ou simples empreitada de construção civil apenas revestindo tal contrato natureza de verdadeiro contrato administrativo quando nele estejam reflectidos os especiais privilégios ou os poderes de gestão pública da empresa, designadamente, na sua formação, na direcção da sua execução ou na faculdade de modificação unilateral das prestações contratuais ou ainda na sua rescisão unilateral por imperativos de interesse público. II - Não revestindo o contrato celebrado por uma empresa pública natureza de verdadeiro contrato administrativo, é competente o tribunal comum para dirimir os litígios dele emergentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |