Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084828
Nº Convencional: JSTJ00022150
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
EMPRESA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199403020848281
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG136
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 827/91
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 48871 DE 1969/02/19 ARTIGO 217.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ARTIGO 46 N2.
ETAF84 ARTIGO 4 N1 F ARTIGO 9 ARTIGO 51 G.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STA DE 1982/03/04 IN AD N247 PAG955.
Sumário : I - Uma empresa pública pode celebrar contratos de empreitada de obras públicas ou simples empreitada de construção civil apenas revestindo tal contrato natureza de verdadeiro contrato administrativo quando nele estejam reflectidos os especiais privilégios ou os poderes de gestão pública da empresa, designadamente, na sua formação, na direcção da sua execução ou na faculdade de modificação unilateral das prestações contratuais ou ainda na sua rescisão unilateral por imperativos de interesse público.
II - Não revestindo o contrato celebrado por uma empresa pública natureza de verdadeiro contrato administrativo, é competente o tribunal comum para dirimir os litígios dele emergentes.
Decisão Texto Integral: