Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002813 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198112100360403 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1981 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O exercicio da "autoridade" ha-de estar sempre explicito ou implicito na actuação do agente, sem o que não se poderão verificar os crimes de abuso previstos nos artigos 86 a 97 do Codigo de Justiça Militar. Assim, não comete a infracção do artigo 95 referido ao artigo 94, alinea a), daquele diploma, mas antes a prevista no artigo 407 do Codigo Penal, o cabo da G. N. R., comandante de posto, que, notando o desaparecimento de dinheiro da sua secretaria, e convencido de que fora a encarregada da limpeza que o subtraira, lhe imputa essa subtracção. | ||