Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036040
Nº Convencional: JSTJ00002813
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198112100360403
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O exercicio da "autoridade" ha-de estar sempre explicito ou implicito na actuação do agente, sem o que não se poderão verificar os crimes de abuso previstos nos artigos
86 a 97 do Codigo de Justiça Militar. Assim, não comete a infracção do artigo 95 referido ao artigo
94, alinea a), daquele diploma, mas antes a prevista no artigo 407 do Codigo Penal, o cabo da
G. N. R., comandante de posto, que, notando o desaparecimento de dinheiro da sua secretaria, e convencido de que fora a encarregada da limpeza que o subtraira, lhe imputa essa subtracção.