Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038556 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170013093 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 431/95 | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 08-01-97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ARTIGO 11 ARTIGO 11-A N2. | ||
| Sumário : | I - Encareceu-se no regime instituído pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, para além do que se fez consignar no seu artigo 11, a imprescindibilidade da indicação, não só dos factos constitutivos da obrigação subjacente à emissão do cheque e dos respectivos elementos de prova, como a da data da entrega do cheque ao tomador (artigo 11-a, n. 2). II - O significado do pressuposto "data da entrega" e a razão de ser da sua exigência, enquanto elemento preenchedor da tipicidade e da procedibilidade, ligam-se, lógica e intimamente, ao espírito do estatuído no n. 3 do artigo 11, do Decreto-Lei n. 316/97 e que normativamente se traduz em que "o disposto no n. 1 não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador. | ||
| Decisão Texto Integral: |