Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1309
Nº Convencional: JSTJ00038556
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
Nº do Documento: SJ199906170013093
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 431/95
Processo no Tribunal Recurso: 08-01-97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ARTIGO 11 ARTIGO 11-A N2.
Sumário : I - Encareceu-se no regime instituído pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, para além do que se fez consignar no seu artigo 11, a imprescindibilidade da indicação, não só dos factos constitutivos da obrigação subjacente à emissão do cheque e dos respectivos elementos de prova, como a da data da entrega do cheque ao tomador (artigo 11-a, n. 2).
II - O significado do pressuposto "data da entrega" e a razão de ser da sua exigência, enquanto elemento preenchedor da tipicidade e da procedibilidade, ligam-se, lógica e intimamente, ao espírito do estatuído no n. 3 do artigo 11, do Decreto-Lei n. 316/97 e que normativamente se traduz em que "o disposto no n. 1 não é aplicável quando o cheque seja emitido com data posterior à da sua entrega ao tomador.
Decisão Texto Integral: