Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P360
Nº Convencional: JSTJ00030064
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MULHER
OFENDIDO
Nº do Documento: SJ199606200003603
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 5501/94
Data: 01/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR SUC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A separação de facto não obsta que a mulher da vítima tenha direito a uma indemnização por danos não patrimoniais, desde que, se prove que aquela sofreu desgosto com a morte do seu marido.
II - A frustração de concretização de um direito legalmente existente, mas ainda não determinado na respectiva expressão económica, por ter a natureza de eventual e futuro, como é o direito de haver alimentos entre familiares, não corresponde a qualquer dano material emergente do facto ilícito.
III - Atentos os especiais vínculos alimentares existentes na relação pais - filhos (existe um dever legal específico de alimentação, do pai para com o filho), a frustração da correspondente expectativa, em resultado de um acto ilícito, pode gerar uma obrigação de indemnizar, fundada na produção de danos da natureza não patrimonial.