Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074062
Nº Convencional: JSTJ00001606
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: COMODATO
CASA DE HABITAÇÃO
GRATUITIDADE
PAGAMENTO PELO COMODATARIO DE PRESTAÇÃO PERIODICA
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: SJ198701150740622
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG519
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT DRS PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CCIV ANOI VOLII PAG426.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não viola a natureza gratuita do contrato de comodato a assunção, pelo comodatario, da obrigação de satisfazer certas obrigações ou pagar certos encargos, tais como, impostos e despesas inerentes a coisa cedida, que não revistam a caracteristica de "retribuição equivalente".
Tendo ficado comprovado que as importancias pagas pelo ocupante do andar o eram a titulo de ajuda na amortização do capital e pagamento de juros do emprestimo contraido pelo proprietario para a compra do andar, ha que concluir pela existencia de um contrato de comodato que implica a obrigação de restituição da coisa findo que seja o contrato ou, na falta de convenção, logo que seja exigida pelo comodante - artigos 1135, alinea h) e 1137, ns. 1 e
2, do Codigo Civil.