Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001606 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMODATO CASA DE HABITAÇÃO GRATUITIDADE PAGAMENTO PELO COMODATARIO DE PRESTAÇÃO PERIODICA ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150740622 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG519 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT DRS PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CCIV ANOI VOLII PAG426. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não viola a natureza gratuita do contrato de comodato a assunção, pelo comodatario, da obrigação de satisfazer certas obrigações ou pagar certos encargos, tais como, impostos e despesas inerentes a coisa cedida, que não revistam a caracteristica de "retribuição equivalente". Tendo ficado comprovado que as importancias pagas pelo ocupante do andar o eram a titulo de ajuda na amortização do capital e pagamento de juros do emprestimo contraido pelo proprietario para a compra do andar, ha que concluir pela existencia de um contrato de comodato que implica a obrigação de restituição da coisa findo que seja o contrato ou, na falta de convenção, logo que seja exigida pelo comodante - artigos 1135, alinea h) e 1137, ns. 1 e 2, do Codigo Civil. | ||