Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043433
Nº Convencional: JSTJ00018577
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199304140434333
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 40/92
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para poder falar-se em erro notório na apreciação da prova refere-se que o colectivo, ao julgar a prova por si exíbida, haja cometido um erro evidente, acessível ao observador comum e que o mesmo conste da própria decisão
- e não já da motivação desta - por si só ou de acordo com as regras da experiência, não sendo admissível o recurso a elementos estranhos, ainda que constantes do próprio processo.
II - Segundo o princípio da livre apreciação da prova, em vigor tanto em processo penal, como em processo civil, o que torna provado um facto é a intíma convicção do juiz, gerada em face do material probatório trazido ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e conhecimento dos homens.