Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018577 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140434333 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40/92 | ||
| Data: | 06/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para poder falar-se em erro notório na apreciação da prova refere-se que o colectivo, ao julgar a prova por si exíbida, haja cometido um erro evidente, acessível ao observador comum e que o mesmo conste da própria decisão - e não já da motivação desta - por si só ou de acordo com as regras da experiência, não sendo admissível o recurso a elementos estranhos, ainda que constantes do próprio processo. II - Segundo o princípio da livre apreciação da prova, em vigor tanto em processo penal, como em processo civil, o que torna provado um facto é a intíma convicção do juiz, gerada em face do material probatório trazido ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e conhecimento dos homens. | ||