Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086590
Nº Convencional: JSTJ00027454
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: COMODATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199505180865902
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7817/93
Data: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : É de comodato o contrato em que uma das partes entrega à outra uma fracção autónoma mobilada de um prédio urbano para que nela viva, pagando as prestações mensais do empréstimo contraido pelo comodante para a compra da fracção, e pagando também a contribuição predial, os prémios de seguro de incêndio e as quotas-partes das despesas de condomínio, se o real intento dos contratantes não foi o de obter frutificação do andar mas o de concretizar uma liberalidade.