Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027454 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMODATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180865902 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7817/93 | ||
| Data: | 05/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de comodato o contrato em que uma das partes entrega à outra uma fracção autónoma mobilada de um prédio urbano para que nela viva, pagando as prestações mensais do empréstimo contraido pelo comodante para a compra da fracção, e pagando também a contribuição predial, os prémios de seguro de incêndio e as quotas-partes das despesas de condomínio, se o real intento dos contratantes não foi o de obter frutificação do andar mas o de concretizar uma liberalidade. | ||