Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014821 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EMPRESA INTERVENCIONADA COMISSÃO ADMINISTRATIVA COISA IMOVEL ALIENAÇÃO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510080722011 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Declarada uma empresa sujeita a "intervenção estatal", a respectiva Comissão Administrativa fica com poderes para alienar imoveis do patrimonio daquela, adquiridos exactamente para revender, isto sem necessidade da autorização do Ministerio da Tutela. | ||