Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010199 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA NULIDADE MORA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810270753782 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA RLJ ANO119 PÁG219 ANO121 PÁG9. VARELA DAS OBG EM GERAL V2 PÁG116 120. PIRES DE LIMA VARELA CCIV ANOTADO V2 PÁG49. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades de 2 grau, não arguidas em tempo, devem considerar-se sanadas. II - A simples mora não se tranforma em não cumprimento definitivo. III - A responsabilidade do devedor só é excluída se este provar que a violação lhe não é imputável. IV - A exucução específica do contrato só tem lugar no caso de não cumprimento definitivo, e não de simples mora. V - A mora só dá origem à resolução do contrato depois de convertida em não cumprimento definitivo. | ||