Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075378
Nº Convencional: JSTJ00010199
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ198810270753782
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA RLJ ANO119 PÁG219 ANO121 PÁG9. VARELA DAS OBG EM GERAL V2 PÁG116 120. PIRES DE LIMA VARELA CCIV ANOTADO V2 PÁG49.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades de 2 grau, não arguidas em tempo, devem considerar-se sanadas.
II - A simples mora não se tranforma em não cumprimento definitivo.
III - A responsabilidade do devedor só é excluída se este provar que a violação lhe não é imputável.
IV - A exucução específica do contrato só tem lugar no caso de não cumprimento definitivo, e não de simples mora.
V - A mora só dá origem à resolução do contrato depois de convertida em não cumprimento definitivo.