Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082516
Nº Convencional: JSTJ00015922
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: EXECUÇÃO
VALOR DA CAUSA
INCIDENTE TRIBUTAVEL
CASO JULGADO
ALÇADA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199206030825162
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3430
Data: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo ofensa de caso julgado e sempre admissivel recurso, seja qual for o valor da causa.
II - Nos incidentes e admissivel recurso com fundamento em o seu valor exceder a alçada do tribunal de que se recorre.
III - Por isso, e admissivel recurso do despacho que, em processo de execução, de valor inicial inferior a alçada do tribunal de comarca, anula os termos ulteriores a penhora, incluindo a venda, se esta foi efectuada por 5700000 escudos, superior a alçada daquele tribunal e ate a da Relação, e havia despacho transitado em julgado suspendendo a execução posteriormente a penhora por haver penhora anteriormente registada sobre os mesmos bens noutra execução.