Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021121 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280840712 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1053/92 | ||
| Data: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA MIGUEL BEZERRA SAMPAIO DA NORA IN MANUAL DE PROC CIV PÁG27. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A adequação da providência cautelar depende da emissão de um juízo normativo, face aos fundamentos do pedido e ao estatuido na lei, enquanto que a sua admissibilidade pressupõe a apreciação da prova que sobre ela for produzida, uma vez considerada adequada. II - A providência cautelar inominada só deve ser usada e, portanto, admitida, quando o direito que se pretende fazer valer numa situação de "periculum in mora" não encontra tutela em qualquer uma das outras providências (nominadas) que a lei processual prevê. III - Pretendendo a requerente de providência cautelar não especificada que a requerida cumpra aquilo a que se obrigou em contrato de compra e venda, uma vez que lhe era defeso o arresto, cumprimento aquele que se encontra em perigo, é claro que aquela é adequada, e, como tal, normativamente correcta. IV - Da sua admissibilidade e extensão no concreto, a prova que se irá, eventualmente produzir, o decidirá. | ||