Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000346
Nº Convencional: JSTJ00022309
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONCURSO DE CREDORES
DETERMINAÇÃO DO VALOR
IMPOSTO DE JUSTIÇA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ198206250003464
Data do Acordão: 06/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O concurso de credores não é um incidente nem um processo especial.
II - A determinação do seu valor faz-se de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 9 do Código das Custas Judiciais e o imposto de justiça é o fixado no artigo 23.