Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000062
Nº Convencional: JSTJ00021019
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL
DEVERES DO TRABALHADOR
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
INJÚRIA CONTRA A ENTIDADE PATRONAL
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ198006270000624
Data do Acordão: 06/27/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É dever do trabalhador, entre os mais, respeitar e tratar, com urbanidade e lealdade, a entidade patronal, comparecer ao serviço ... e realizar o trabalho com diligência.
II - A entidade patronal pode fazer cessar o contrato de trabalho por meio de despedimento, quando o trabalhador tiver comportamento culposo, que pela gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, constituindo justa causa, nomeadamente, a prática de injúrias dirigidas à entidade patronal.
III - São deveres da entidade patronal tratar e respeitar o trabalhador como um colaborador; pagar-lhe uma retribuição adequada ao seu trabalho; e tratar com urbanidade os seus colaboradores e empregados; e, sempre que tiver de lhes fazer uma observação ou admoestação, fazê-lo de forma a não ferir a sua dignidade.