Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016252 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIARIO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205070820502 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4046 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo, nos termos da sentença, dos pedidos formulados, improcedido os pedidos principais e procedido, em parte, o pedido subsidiario e, plenamente, o pedido cumulado, e tendo o Autor, ao recorrer da sentença, posto apenas em crise a parte respeitante a improcedencia dos pedidos principais, a sentença transitou em julgado nas partes não impugnadas e, portanto, tambem a decisão que julgara proceder em parte o pedido subsidiario. II - Ora, tendo procedido, com transito, este pedido subsidiario, isso acarreta a inatacabilidade do julgado na parte em que a sentença decidiu a improcedencia dos pedidos principais nos termos do n. 1 do artigo 469 do Codigo de Processo Civil. | ||