Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082050
Nº Convencional: JSTJ00016252
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIARIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199205070820502
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4046
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo, nos termos da sentença, dos pedidos formulados, improcedido os pedidos principais e procedido, em parte, o pedido subsidiario e, plenamente, o pedido cumulado, e tendo o Autor, ao recorrer da sentença, posto apenas em crise a parte respeitante a improcedencia dos pedidos principais, a sentença transitou em julgado nas partes não impugnadas e, portanto, tambem a decisão que julgara proceder em parte o pedido subsidiario.
II - Ora, tendo procedido, com transito, este pedido subsidiario, isso acarreta a inatacabilidade do julgado na parte em que a sentença decidiu a improcedencia dos pedidos principais nos termos do n. 1 do artigo
469 do Codigo de Processo Civil.