Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043132
Nº Convencional: JSTJ00017401
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS
ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199301060431323
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 114/90
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O Código Penal pune de igual modo a cópula ou o acto análogo com menor de 12 anos de idade, pois que, em muitos casos, a cópula não é possível com menores de tal idade, mas tão somente actos análogos, face ao facto dos órgãos sexuais das ditas menores ainda se não encontrarem devidamente desenvolvidos.