Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029560 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CÓPULA BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511160445473 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É jurisprudência dominante no Supremo Tribunal de Justiça que, no crime de violação, o bem jurídico protegido é a liberdade de autodeterminação sexual da vítima, bem que é particularmente sensível quando a vítima é menor. II - O conceito de cópula utilizado no artigo 201 do C.P. de 1982 é um conceito médico-legal de introdução completa ou incompleta do membro viril na vagina da mulher, sendo indiferente que haja rotura himenal, com desfloramento da ofendida e não exigindo também a lei que se verifique, para a consumação do crime, ejaculação. III - Por acto análogo só pode entender-se qualquer contacto fisíco entre os órgãos sexuais do agente e da ofendida menor, que, não sendo cópula é todavia idóneo para lesar o bem jurídico protegido, independentemente de ter havido ou não ejaculação. IV - Na aplicação da lei penal no tempo há que aplicar ao arguido o regime que se lhe mostrou concretamente mais favorável. | ||