Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042431
Nº Convencional: JSTJ00013237
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: DESISTENCIA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199112110424313
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 62/90
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Dado o disposto no artigo 415 do Codigo de Processo Penal, a desistencia de um recurso e julgada valida pelo seu objecto e pela qualidade das pessoas que nela intervierem.