Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024440 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260847531 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/93 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma sociedade que requeira o benefício do apoio judiciário, nos termos do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, deve alegar sumariamente os factos e as razões de direito relativos à sua insuficiência económica, nomeadamente indicar as suas receitas e os valores que constituem o seu activo, bem como as despesas e dívidas que constituem o seu passivo, incluindo as contribuições e impostos pagos ou em divída. II - Não observa minimamente o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 23 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, o requerente do benefício de apoio judiciário que se limita a indicar a facturação da sua exploração e a referir que esta é deficitária, pelo que não pode beneficiar da dispensa da prova consignada no n. 3 do artigo 23 do Decreto-Lei citado, não sendo de conceder-lhe o requerido apoio judiciário por falta de alegação de factos suficientes para a sua fundamentação. | ||