Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061618
Nº Convencional: JSTJ00006844
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ196703310616182
Data do Acordão: 03/31/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG335
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O arrendatario de predio arrendado para comercio ou industria, que não foi notificado para exercer o direito de preferencia na venda do predio, so pode exercer esse direito no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento directo da venda.