Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072868
Nº Convencional: JSTJ00014470
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ198510290728681
Data do Acordão: 10/29/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, sendo equiparado a citação ou notificação qualquer outro meio judicial pelo qual se de conhecimento do acto aquele contra quem o direito pode ser exercido.
II - O direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete.
III - Se o facto ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, e este o prazo aplicavel.