Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035041 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290006752 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9731075 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO CASTRO L PROC CIV II PAG709. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de transmissão por acto entre vivos, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for substituído por via da competente habilitação. Uma vez efectivada esta, a legitimidade concentra-se no substituto, já que o substituido perde todo o interesse na acção. II - O caso julgado nunca atinge os factos meramente instrumentais, adminiculares, auxiliares, pois nunca integram o vero objecto do litígio não constituindo "verdadeiros pressupostos ou antecedentes lógicos do decisum final". | ||