Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B675
Nº Convencional: JSTJ00035041
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199810290006752
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9731075
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO CASTRO L PROC CIV II PAG709.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de transmissão por acto entre vivos, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for substituído por via da competente habilitação. Uma vez efectivada esta, a legitimidade concentra-se no substituto, já que o substituido perde todo o interesse na acção.
II - O caso julgado nunca atinge os factos meramente instrumentais, adminiculares, auxiliares, pois nunca integram o vero objecto do litígio não constituindo "verdadeiros pressupostos ou antecedentes lógicos do decisum final".