Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085607
Nº Convencional: JSTJ00025475
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRAZO
COMUNICAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199410240856071
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 929/92
Data: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Recebida a comunicação dos vendedores, o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de oito dias sob pena de caducidade.
II - O comprador do prédio não pode considerar-se seu verdadeiro proprietário enquanto não tiver decorrido o prazo para o exercício do direito de preferência ou enquanto este não for definido judicialmente.