Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025475 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRAZO COMUNICAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410240856071 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 929/92 | ||
| Data: | 01/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recebida a comunicação dos vendedores, o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de oito dias sob pena de caducidade. II - O comprador do prédio não pode considerar-se seu verdadeiro proprietário enquanto não tiver decorrido o prazo para o exercício do direito de preferência ou enquanto este não for definido judicialmente. | ||