Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009235 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIARIO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240773772 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83/87 | ||
| Data: | 06/16/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização em montante inferior ao valor dos danos, nos termos do artigo 494 do Codigo Civil, apenas deve funcionar quando, dado o volume daqueles, a reparação que os cobrisse integralmente fosse claramente injusta em face da pequena culpa do lesante, ou da disparidade de condições economicas. II - Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais, que pela sua gravidade mereçam tutela do direito. III - Tem-se como equitativa a indemnização de 2500 contos por danos não patrimoniais sofridos pelo autor que, em consequencia da colisão de comboios, sofreu traumatismos cranianos e medular cervical, tetraparalegia e fracturas diversas, lesões essas que lhe determinaram dificuldades de movimentação e de equilibrio, para alem de alterações de personalidade caracterizadas por inibição psico-motora, perda de iniciativa, autismo, sentimento de auto-desvalorização, lentidão do curso do psiquismo, alterações que o impossibilitaram em definitivo de exercer a sua profissão, causando-lhe desgosto, angustia e sofrimento. | ||