Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002788
Nº Convencional: JSTJ00007997
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RETRIBUIÇÃO
GRATIFICAÇÃO
PREMIO DE PRODUTIVIDADE
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199103060027884
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 49/90
Data: 03/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que foi instituida uma gratificação, depois chamada premio de produtividade, a atribuir quando algum trabalhador evidenciasse, de forma manifesta, esforço e dedicação em prol do colectivo, e na medida desse esforço, e desde que as possibilidades financeiras da firma o consentissem, essa gratificação não existia como retribuição - artigo 82, n. 2 e 88 da LCT.
II - No recurso de revista, o Supremo Tribunal de Justiça não conhece de materia de facto, salvo nos casos excepcionais dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Codigo de Processo Civil.