Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062359
Nº Convencional: JSTJ00006645
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
INEXISTENCIA JURIDICA
LEGITIMIDADE
SOCIO
CREDOR SOCIAL
CONTRATO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ196810010623591
Data do Acordão: 10/01/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de declaração de inexistencia de uma sociedade irregular, a relação material controvertida, para o efeito da legitimidade, e o contrato de sociedade, sendo os socios os unicos sujeitos deste contrato e nunca os credores. Os direitos destes estão assegurados eficazmente pela via do artigo 107 do Codigo Comercial e do artigo 8 do Codigo de Processo Civil que lhes asseguram acção directa e imediata contra as sociedades e os socios, conjunta e isoladamente.