Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006645 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR INEXISTENCIA JURIDICA LEGITIMIDADE SOCIO CREDOR SOCIAL CONTRATO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196810010623591 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de declaração de inexistencia de uma sociedade irregular, a relação material controvertida, para o efeito da legitimidade, e o contrato de sociedade, sendo os socios os unicos sujeitos deste contrato e nunca os credores. Os direitos destes estão assegurados eficazmente pela via do artigo 107 do Codigo Comercial e do artigo 8 do Codigo de Processo Civil que lhes asseguram acção directa e imediata contra as sociedades e os socios, conjunta e isoladamente. | ||