Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066486
Nº Convencional: JSTJ00023655
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197703010664861
Data do Acordão: 03/01/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a vítima, ao pretender atravessar a via, surgido pela frente dum veículo que se encontrava
à frente e à direita dum táxi que seguia pela mesma via, cujo condutor, ao aperceber-se da presença dela, travou bruscamente e guinou para a esquerda sem, contudo, conseguir evitar o embate com a mesma vítima, e não se provando que esse táxi seguisse com velocidade excessiva, o acidente deve imputar-se a culpa exclusiva da vítima.
II - Concluindo a Relação que o acidente foi devido a culpa exclusiva da vítima, fica ilidida a presunção de culpa resultante do artigo 503, n. 3, do Código Civil.
III - A responsabilidade pelo risco, regulada no n. 1 do citado artigo 503, é excluída quando o acidente for imputável apenas ao lesado.
IV - O réu não contesta por negação, se fez sua a contestação de outro réu que impugnou especificadamente os factos articulados pelo autor.