Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023655 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703010664861 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a vítima, ao pretender atravessar a via, surgido pela frente dum veículo que se encontrava à frente e à direita dum táxi que seguia pela mesma via, cujo condutor, ao aperceber-se da presença dela, travou bruscamente e guinou para a esquerda sem, contudo, conseguir evitar o embate com a mesma vítima, e não se provando que esse táxi seguisse com velocidade excessiva, o acidente deve imputar-se a culpa exclusiva da vítima. II - Concluindo a Relação que o acidente foi devido a culpa exclusiva da vítima, fica ilidida a presunção de culpa resultante do artigo 503, n. 3, do Código Civil. III - A responsabilidade pelo risco, regulada no n. 1 do citado artigo 503, é excluída quando o acidente for imputável apenas ao lesado. IV - O réu não contesta por negação, se fez sua a contestação de outro réu que impugnou especificadamente os factos articulados pelo autor. | ||