Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079240
Nº Convencional: JSTJ00007896
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: EMPRESTIMO
DIVIDA COMERCIAL
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: SJ199102210792402
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1252/88
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Tribunal "ad quem", mesmo que de revista, pode exercer censura sobre o modo como a convicção do tribunal recorrido se formou e/ou eventual desfasamento entre ela e a expressão escrita que a plasmou no papel dos autos, designadamente, se se formou viciosamente.
II - Assim, se a decisão recorrida contem ofensas a logica disciplinadora das regras de humana experiencia que atingem a correcta interpretação de uma norma juridica, e de modifica-la.
III - In casu, e, pois, alterar a decisão da Relação, que enferma daquele vicio, para se concluir que a divida do reu marido foi contraida em proveito comum do casal por força da presunção decorrente do disposto nos artigos 1691 do Codigo Civil e 15 do Codigo Comercial.