Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00033229 | ||
Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO PROMOÇÃO CARREIRA PROFISSIONAL | ||
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Nº do Documento: | SJ199803180002324 | ||
Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 807/97 | ||
Data: | 06/04/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | M CORDEIRO IN MANUAL DE DIR TRAB PÁG669/670. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A categoria profissional corresponde ao essencial das funções desempenhadas pelo trabalhador, e que o mesmo se obrigou a efectuar pelo contrato de trabalho ou pelas alterações decorrentes da sua dinâmica. II - Em termos de categoria profissional têm de ser observados determinados princípios: a) efectividade; b) irreversibilidade; reconhecimento. III - Para além da categoria profissional há que ter em conta a chamada carreira profissional, a qual pode ser definida como uma categoria ou conjunto ordenado de categorias referentes a uma actividade especial. IV - A carreira normativa permite a definição da actividade subjacente e faculta o apuramento de regras relativas à promoção dos trabalhadores, envolvendo a promoção uma nova classificação. V - Ao lado da promoção há ainda que focar a questão da progressão salarial, a qual corresponde à passagem de um trabalhador para nível salarial superior dentro da mesma categoria. | ||
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