Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074536
Nº Convencional: JSTJ00011768
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TITULO EXECUTIVO
ESCRITURA PUBLICA
JUROS BANCARIOS
JUROS DE MORA
PRESTAÇÕES FUTURAS
IMPOSTO DE SELO
RECURSO DE REVISTA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198710080745362
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exiga certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - As escrituras publicas em que se convencionaram prestações futuras revestem a natureza de titulos executivos por força do disposto no artigo 50 n. 2 do Codigo de Processo Civil.
III - O imposto de selo e devido no acto do recebimento dos juros e constitui encargo dos clientes em beneficio dos quais se efectue a operação.