Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011768 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TITULO EXECUTIVO ESCRITURA PUBLICA JUROS BANCARIOS JUROS DE MORA PRESTAÇÕES FUTURAS IMPOSTO DE SELO RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080745362 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exiga certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - As escrituras publicas em que se convencionaram prestações futuras revestem a natureza de titulos executivos por força do disposto no artigo 50 n. 2 do Codigo de Processo Civil. III - O imposto de selo e devido no acto do recebimento dos juros e constitui encargo dos clientes em beneficio dos quais se efectue a operação. | ||