Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085602
Nº Convencional: JSTJ00026079
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411030856022
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 298/93
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A matéria de facto fixada na decisão da Relação é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça , nos termos dos artigos 729, n.2 e 722, n. 2 do Código de Processo Civil.